Gravidez e Exercício Físico


Se está grávida ou planeia estar, este artigo é para si, pois através dele ficará a perceber como relacionar a sua prática de exercício com a gravidez.

Primeiro vamos perceber o que
é isto de “estar grávida”?

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O estado de gravidez segundo a Direção Geral de Saúde (DGS) no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco (2016) é um processo fisiológico de gerar (um bebé), que origina uma adaptação física e emocional. Não é por isso um estado de doença que necessite de qualquer tratamento.

Segundo, exercício físico consiste
exatamente em quê?

Exercício físico, segundo a mesma instituição (DGS) consiste na prática de qualquer atividade física planeada com um objetivo específico, com ou sem prescrição.

Surge então a pergunta mais importante: Todas as futuras mães podem fazer exercício?

O que é recomendado?

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Se já praticava exercício físico antes da gravidez pode mantê-lo, contudo, se ainda não pratica exercício de forma regular, por uma questão de precaução, deve esperar pela autorização médica, que por norma, autoriza a prática de exercício no segundo trimestre.

A associação Americana de Gravidez (APA) recomenda a prática de 30 minutos diários de exercício aeróbio, tais como: caminhada, trabalho de força (agachamentos, flexões e remadas, por exemplo), Yoga Pré-Natal e o Pilates, até, porque, no caso específico das grávidas, trata-se de aplicar um método centrado no trabalho respiratório, no trabalho da musculatura pélvica e na recuperação de dores lombares.

Entre muitos benefícios, o exercício contribuirá significativamente para a redução de dores nas costas, diminuição do inchaço (principalmente nas pernas), melhoria da dilatação (no momento do parto), da postura, da energia, do humor e do sono.

O que não é recomendado?

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Se está com uma gravidez de risco ou é sedentária, o exercício físico não é recomendado. No entanto, a boa notícia para as sedentárias é que podem fazê-lo após o primeiro trimestre.

Um aspeto muito importante a ter em conta sobre o período de gestação, é a ausência de um número significativo de estudos científicos (devido à dificuldade de encontrar mamãs disponíveis), uma vez que nenhuma grávida quer arriscar nesta fase tão sensível.

Desta forma, existem algumas contraindicações devido à falta de informação no desenvolvimento do bebé.

Assim, o exercício físico com impacto (por exemplo, saltos e quedas), com contacto físico violento, de alta intensidade intermitente, em ambientes quentes e húmidos, com tendência a apneia e com muitas mudanças de direção, não é recomendado.

Deve evitar alongamentos/trabalho de flexibilidade em grandes amplitudes, pois nesta fase o aumento da produção de relaxina (principalmente no 3º trimestre para ajudar no parto) pode originar a que se lesione sem ter perceção.

Por curiosidade, fique a saber que a utilização da balança de bioimpedância não está estudada, logo não deve ser utilizada.

Resumindo, pratique exercício físico desde que autorizada pelo seu médico e acompanhada por um profissional de exercício certificado, qualificado e de preferência com experiência, porque não existem duas mães iguais.

Referências bibliográficas:

Exercise during pregnacy.
Consult. 18 ABR 2020, disponível em https://americanpregnancy.org/pregnancy-health/exercise-during-pregnancy/

Programa nacional para a promoção da atividade física.
Consult. 18 ABR 2020, disponível em https://www.dgs.pt/programa-nacional-para-a-promocao-da-atvidade-fisica/perguntas-e-respostas.aspx

Direção Geral de saúde (Editor) (2015).
Programa Nacional: para a vigilância da gravidez de baixo risco. Lisboa: Direção Geral de Saúde.

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Luís Silva
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